Por Beth Koike
A prática comercial adotada no mercado de ensino superior privado se assemelha cada vez mais ao de companhias aéreas,
que concedem descontos para decolar com aviões cheios e diluir custos fixos.
"Vemos como uma prática comum, o setor conceder descontos à medida que o ciclo de captação avança a fim de garantir
níveis satisfatórios de ocupação (semelhante às companhias aéreas) e os estudantes com Fies, provavelmente, podem não
desfrutar [dos descontos]", segundo relatório do J.P.Morgan.
Ontem, a Kroton, a maior empresa do setor de ensino superior privado, informou que as mensalidades pagas por
estudantes que têm Fies são 8% mais altas do que os alunos sem Fies, sem considerar os cursos de Medicina e
Engenharia, que são mais caros.
Outros analistas têm comparado a política de captação de alunos das
instituições de ensino ao varejo, que concede descontos para atrair clientes.
As faculdades dão vários tipos de abatimentos nas mensalidades para atrair
alunos a cursos e campus com baixa procura ou para pagamentos feitos em
dia, por exemplo. A legislação determina que os descontos concedidos com
regularidade a alunos sem Fies devem ser dados também aos alunos com
Fies. E a fiscalização dessa simetria cabe ao Ministério da Educação (MEC),
que formula as regras do Fies.
A política mais agressiva das faculdades veio à tona em 2015, quando o governo começou a restringir o Fies. Até então, a
dinâmica era outra: primeiro, os alunos se matriculavam na faculdade e depois solicitavam o Fies. Assim, antes de 2015,
a tendência era a escola dar condições mais atrativas, com descontos, para o aluno se inscrever. O abatimento e o Fies
podiam ser cumulativos, tornando o preço da mensalidade menor.
Já no atual modelo, o estudante tenta primeiro obter o Fies e, caso consiga, procura a instituição de ensino. Com isso, esse
aluno já chega beneficiado pelo financiamento do governo e a tendência é a faculdade não se esforçar para dar condições
tão atrativas como faz com aquele jovem que não tem o Fies. "Os abatimentos pontuais, de caráter individual, como
convênios com determinadas empresas não precisam, ser repassados para alunos beneficiados pelo programa estudantil",
explica Solon Caldas, diretorexecutivo ABMES.
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